

Advogado de Família
Com o objetivo de regular e disciplinar as relações familiares existe o Direito de Família. Nele se encontra regulado o regime de bens dos casamentos, os poderes familiares dos pais e responsáveis, a guarda, a pensão alimentícia, a separação (de fato ou judicial), o divórcio, entre outros.
Trabalhamos para garantir ao nosso cliente tranquilidade e orientação. Dito isso, atuamos no acompanhamento de divórcios amigáveis (judicial ou extrajudicial) ou contenciosos, na discussão de guarda dos infantes (filhos), pensão alimentícia e partilha de bens.
No papel de advogado de família, nós atuamos nos seguintes pontos:
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Esfera Extrajudicial: de forma consensual, realizamos divórcios, partilhas de bens, dissolução de sociedade conjugal de fato (união estável) e elaboração de contratos de união estável, mudança de regime de bens.
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Esfera Judicial: tanto de forma consensual, quanto contencioso, realizamos divórcios, partilhas de bens, e ações para reconhecimento ou dissolução de sociedade conjugal de fato (união estável), investigação ou reconhecimento de paternidade, ação de adoção, fixação e revisão de alimentos (pensão alimentícia), interdição, curatela e de regulamentação de guarda.